DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

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Rubro
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Rubro » 26 Jul 2021, 22:09

Pessoal, me surgiu uma dúvida boba que eu não encontrei aqui pelo fórum.

Poderes únicos concedidos pela origem só podem ser comprados na hora de construir a ficha de personagem, certo?

Exemplo: Um personagem que escolheu a origem Pivete e não pegou o poder "Quebra-Galho" não pode mais pegar esse poder ao longo da campanha subindo de nível, como se fosse um poder geral, né?

Outra dúvida relacionada a origem: Algumas origens fornecem animais como itens iniciais. Animais não combativos como porco, galinha, ou animais urbanos como rato, cão... Esses animais não contam como aliados nem dão nenhum bônus no jogo, certo? Eles funcionam apenas como elemento de roleplay, certo?

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Lord Seph
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Lord Seph » 27 Jul 2021, 10:38

Eu permito comprar depois, nada impede ao meu ver adquirir mais tarde.

Não contam, só role-playing mesmo.
Melhor queimar do que apagar aos poucos.
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Pyromancer
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Pyromancer » 27 Jul 2021, 17:44

Pessoal, vou tentar ajudar com as últimas dúvidas que surgiram por aqui. O que eu não responder é porque eu não tenho nada a acrescentar ao que já foi dito por outros usuários (em geral por concordar, às vezes por não saber nada além mesmo).
lokitroll escreveu: Gostaria de abrir uma discussão sobre o wording de dados extras. Minha pergunta é: o que define algo como dado extra quando não está escrito explicitamente "adiciona x dados de dano extra" ou "causa xdy de dano adicional"? Qualquer habilidade que não diz que aumenta passo de dano não entra na multiplicação do crítico? Alguns exemplos em que não fica explicito se é ou não dado extra são:
Golpe imprudente: você aumenta seu dano desarmado em mais um dado do mesmo tipo (por exemplo, se o seu dano é 2d6, você causa 3d6);
Golpe pessoal (Brutal): Aumenta o dano em mais um dado do mesmo tipo.;
Primor atlético (aprimoramento de investida): Se fizer um ataque corpo a corpo contra essa criatura nesta rodada, recebe os benefícios e penalidades de uma investida e sua arma tem o dano aumentado em um dado do mesmo tipo durante este ataque.
Sempre entendi que quando a habilidade diz "+xdy" é dado extra, como o Golpe divino e Marca da presa, mas não fica muito claro pra mim nos outros casos.
Lord Seph escreveu: Dado extra aparece sempre dizendo que é dado extra e geralmente aparece +XdY como em Ataque Furtivo.

Dado adicional aparece quando se adiciona ao dano da arma, não é dado extra.
Isso é algo que realmente me deixa bastante em dúvida. Mas a minha interpretação é: qualquer coisa que acrescente um dado de dano, de qualquer tipo, é considerada um dado extra. Ou seja: "você aumenta em mais um dado do mesmo tipo", "você causa xdy pontos de dano adicional", "você causa um dado extra de dano", etc.

Minha interpretação é baseada que em ambas as explicações sobre acertos críticos (pg. 141 e pg. 217) o exemplo de habilidade que fornece dados extras é o Ataque Furtivo, cuja descrição diz apenas que "você causa 1d6 pontos de dano adicional". Pra mim, se este é um exemplo de dados extras de dano, todos estes que falam especificamente em "xdy de dano adicional", "acrescentar um dado" ou "causar um dado extra" também devem entrar na conta.
lokitroll escreveu: Uma dúvida sobre Golpe pessoal: em um Golpe pessoal Conjurador, a magia escolhida pode ser usada com aprimoramentos de 2º ou 3º círculo, como Raio do enfraquecimento, caso o personagem tenha multiclasse conjuradora que cumpra o requisito de círculo?
Lord Seph escreveu: Golpe Especial tem que ser feito já com Aprimoramento, não dá para acrescentar depois.
Eu permitiria, mas o livro não deixa isso claro mesmo.
ethylliel escreveu: Na magia duplicata ilusória, criando se mais de uma, a magia lançada através das cópias:

1 - no caso de duas cópias, tem que se selecionar a cópia de qual irá se originar a magia ou pode se pagar o custo e lançar a magia de todas as cópias? Por exemplo, toque chocante, pagando o custo da magia por cópia.
No meu entendimento, você tem que escolher a cópia. Lembre-se que a cópia é só um ponto de origem para a magia, ainda é você quem conjura a magia em si (ou seja, como Toque Chocante exige ação padrão para ser lançada, e você só tem 1 ação padrão por rodada, isso em si já tornaria essa ideia inviável).
ethylliel escreveu:2 - utilizando extensor, a duplicata pode sair do campo visual?
Não sei o que você quer dizer com extensor. Onde está essa regra?
ethylliel escreveu: 3 - no caso de 2 cópias, cada uma lançando uma magia diferente, por exemplo, toque chocante na primeira, toque vampirico na segunda e o original utilizando outra ação. O custo de ação para utilização da duplicata já cobre a ação de movimento ou se tem que, ainda, adicionar a ação de movimento por se tratar de ação diferente do original? Isso pode ser feito com velocidade aprimorada, surto heróico e outras habilidades, como acelerar magia, dança das lâminas e prestidigitacao.
Pelo meu entendimento da tua primeira dúvida, essa combinação não funcionaria. Mas se a gente assumisse que é possível lançar magias diferentes através de cada cópia, eu entendo que você teria que gastar a ação de movimento adicional, por se tratar de ação diferente do original.
ethylliel escreveu:4 - magia discreta poderia substituir a ação de movimento, caso fosse necessário o custo em ação diferente?
Não. Magia Discreta diz que você pode lançar magias sem gesticular e falar, apenas isso - não há nada escrito em uma regra que pareça ter qualquer relação com a outra.
ElbrionStent escreveu: Boa noite pessoal! não sei se já foi respondido (pesquisa não retornou o resultado) mas, no caso do uso de paródia do bardo, ele tem que usar a magia como foi vista ou pode modifica-la a vontade? por exemplo, se o bardo ver uma bola de fogo com aprimoramento para causa +2d6 (+2 PMs), se o bardo conseguir usar o poder paródia ele obrigatoriamente deve usar a bola de fogo com os +2d6 ou ele ganha um uso de bola de fogo? o Bardo pode modificar a magia "copiada"(gastando mais PMs)?
A habilidade diz "(…) até o final de seu próximo turno você pode lançar essa magia" e não impõe nenhuma restrição, então no meu entendimento você pode modificar a magia à vontade.
Rubro escreveu: Pessoal, me surgiu uma dúvida boba que eu não encontrei aqui pelo fórum.

Poderes únicos concedidos pela origem só podem ser comprados na hora de construir a ficha de personagem, certo?

Exemplo: Um personagem que escolheu a origem Pivete e não pegou o poder "Quebra-Galho" não pode mais pegar esse poder ao longo da campanha subindo de nível, como se fosse um poder geral, né?
Lord Seph escreveu: Eu permito comprar depois, nada impede ao meu ver adquirir mais tarde.
No meu entendimento, a regra oficial não permite pegar o poder da origem depois. Mas eu não acho nenhum absurdo permitir isso na mesa.

ethylliel
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por ethylliel » 27 Jul 2021, 20:56

Pyromancer escreveu:
27 Jul 2021, 17:44
ethylliel escreveu: Na magia duplicata ilusória, criando se mais de uma, a magia lançada através das cópias:

1 - no caso de duas cópias, tem que se selecionar a cópia de qual irá se originar a magia ou pode se pagar o custo e lançar a magia de todas as cópias? Por exemplo, toque chocante, pagando o custo da magia por cópia.
No meu entendimento, você tem que escolher a cópia. Lembre-se que a cópia é só um ponto de origem para a magia, ainda é você quem conjura a magia em si (ou seja, como Toque Chocante exige ação padrão para ser lançada, e você só tem 1 ação padrão por rodada, isso em si já tornaria essa ideia inviável).


----> Velocidade aprimorada permite realizar uma ação padrão adicional para magia, por exemplo.

ethylliel escreveu:2 - utilizando extensor, a duplicata pode sair do campo visual?
Não sei o que você quer dizer com extensor. Onde está essa regra?


----> Aprimoramento para item esotérico da DB. Aumenta o alcance da magia.

ethylliel escreveu: 3 - no caso de 2 cópias, cada uma lançando uma magia diferente, por exemplo, toque chocante na primeira, toque vampirico na segunda e o original utilizando outra ação. O custo de ação para utilização da duplicata já cobre a ação de movimento ou se tem que, ainda, adicionar a ação de movimento por se tratar de ação diferente do original? Isso pode ser feito com velocidade aprimorada, surto heróico e outras habilidades, como acelerar magia, dança das lâminas e prestidigitacao.
Pelo meu entendimento da tua primeira dúvida, essa combinação não funcionaria. Mas se a gente assumisse que é possível lançar magias diferentes através de cada cópia, eu entendo que você teria que gastar a ação de movimento adicional, por se tratar de ação diferente do original.

---> Tbm imaginei isso.
ethylliel escreveu:4 - magia discreta poderia substituir a ação de movimento, caso fosse necessário o custo em ação diferente?
Não. Magia Discreta diz que você pode lançar magias sem gesticular e falar, apenas isso - não há nada escrito em uma regra que pareça ter qualquer relação com a outra.

---> Nessa eu discordo. SE a cópia e apenas um ponto em que se origina a magia. Se todas as cópias estão paradas ou copiando o movimento da original, por exemplo, apontando. Os gestos e encantamentos não fazem diferença como ação entre as cópias, porque todas as magias são sem componentes verbais ou gestuais. O que, ao meu ver, corta a ação de movimento. No caso, do uso da mesma magia, com componente de toque, também acho desnecessário, por se tratar da mesma magia. Agora, magias com componente de toque e uma magia diferente de toque entre a cópia e o original, ai eu concordo que se deva gastar a ação de movimento. O custo de ação de movimento é por executar uma ação diferente da original (visualmente, por se tratar de ilusão).


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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Greerlan Nerlee » 28 Jul 2021, 02:36

Pessoal, sobre os itens esotéricos da DB 168:
Lá fala que os itens que envolvem magia arcana podem ser utilizados como foco arcano.
Todos os itens que envolvem magia arcana devem estar sendo empunhados como foco arcano de bruxo?
Ou um medalhão pode ser utilizado vestindo?

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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Lord Seph » 28 Jul 2021, 15:52

Empunhar nesse caso precisa estar segurando o item.
Melhor queimar do que apagar aos poucos.
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por lDinhol » 28 Jul 2021, 16:33

Gente boa tarde, estou querendo criar uma Paladina de Lena que usa apenas um escudo como arma, e acabei ficando com alguma dúvidas, por isso queria entender como o escudo se comporta como arma marcial no sistema.

• Quando o escudo é usado como arma o personagem ainda recebe sua penalidade de armadura?
• É possível utilizar o talento Estilo de Uma Arma com ele? Se sim como funciona o personagem deixa de receber o bônus de defesa do escudo sempre, ou apenas no turno que utiliza o escudo como arma, o bônus do Estilo de Uma Arma se acumula com a defesa do escudo em algum momento?
• Um escudo feito de Madeira de Tollon usado como arma marcial garante os benefícios por ser um escudo de Tollon e uma arma de Tollon?

Desde já obrigado.

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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Lord Seph » 28 Jul 2021, 18:31

1 - Ele perde o bônus em Defesa.

2 - Se não me engano dá.

3 - Não, ou vai para a defesa ou para o ataque.

Lutar com escudo sofrem muita restrição no sistema, mas nada te impede de usar 2 escudos, sendo um para se defender e outro para atacar.
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Black Wolf » 29 Jul 2021, 12:10

Quais são as aventuras de "Terror" prontas de Tormenta (não precisam ser assustadoras só terem aspecto de trevosas).

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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Pyromancer » 30 Jul 2021, 21:24

ethylliel escreveu: Velocidade aprimorada permite realizar uma ação padrão adicional para magia, por exemplo.
Bom, nesse caso acho que as regras oficiais não cobrem totalmente, então no meu entendimento dependeria de conversar com o mestre.
ethylliel escreveu: Aprimoramento para item esotérico da DB. Aumenta o alcance da magia.
Ah, entendi. Eu não me lembro de Duplicata Ilusória exigir que você mantenha a duplicata dentro de seu campo visual, ela apenas diz que a duplicata desaparece se sair do alcance da magia. O alcance original da magia é Médio (o que significa que a duplicata pode se afastar até 30m, segundo a pg. 163), e o Extensor permite pagar +1 PM para aumentar o alcance da magia para Longo (o que significa que a duplicata poderia se afastar até 90m, segundo a pg. 163).
ethylliel escreveu: Nessa eu discordo. SE a cópia e apenas um ponto em que se origina a magia. Se todas as cópias estão paradas ou copiando o movimento da original, por exemplo, apontando. Os gestos e encantamentos não fazem diferença como ação entre as cópias, porque todas as magias são sem componentes verbais ou gestuais. O que, ao meu ver, corta a ação de movimento. No caso, do uso da mesma magia, com componente de toque, também acho desnecessário, por se tratar da mesma magia. Agora, magias com componente de toque e uma magia diferente de toque entre a cópia e o original, ai eu concordo que se deva gastar a ação de movimento. O custo de ação de movimento é por executar uma ação diferente da original (visualmente, por se tratar de ilusão).
O texto da magia não diz "visualmente", ele diz apenas: "Se quiser que a duplicata faça algo diferente de você, você deve gastar uma ação de movimento." Se eu quero que a duplicata, por exemplo, lance uma Bola de Fogo enquanto eu lanço um Toque Chocante, a duplicata está fazendo algo diferente de mim - independente de incluir ou não os gestos e falas normalmente necessários para lançar as magias. Então, pelas regras conforme escritas, continua precisando gastar a ação de movimento pra fazer algo assim.
Greerlan Nerlee escreveu: Pessoal, sobre os itens esotéricos da DB 168:
Lá fala que os itens que envolvem magia arcana podem ser utilizados como foco arcano.
Todos os itens que envolvem magia arcana devem estar sendo empunhados como foco arcano de bruxo?
Ou um medalhão pode ser utilizado vestindo?
Lord Seph escreveu: Empunhar nesse caso precisa estar segurando o item.
São duas coisas diferentes aqui. A primeira é que os itens que envolvem magia arcana podem ser usados como foco arcano de Bruxo - mas você também pode utilizá-los sem ser como foco arcano.

A segunda questão é se eles precisam ser empunhados ou se podem ser utilizados vestindo. Isso pra mim a matéria não deixa muito claro. Voltando lá na Dragão Brasil 163, pg. 47 (onde esse tipo de item apareceu inicialmente), temos o seguinte: "A maioria dos amplificadores tem seu efeito ativado simplesmente do conjurador estar empunhando o item enquanto lança uma magia. (…) Existem também amplificadores especiais — e mais raros — que requerem que o alvo da magia esteja vestindo o item, como o anel de adamante." (Lembrando que Amplificadores Arcanos são os itens esotéricos para magias arcanas, segundo essa matéria da DB 163)

Pra mim não é totalmente conclusivo, mas parece apontar para a situação de que, a menos que o item diga o contrário, você deve estar sim empunhando para ativá-lo.
lDinhol escreveu: Quando o escudo é usado como arma o personagem ainda recebe sua penalidade de armadura?
Lord Seph escreveu: Ele perde o bônus em Defesa.
Continua recebendo Penalidade de Armadura.
lDinhol escreveu: É possível utilizar o talento Estilo de Uma Arma com ele? Se sim como funciona o personagem deixa de receber o bônus de defesa do escudo sempre, ou apenas no turno que utiliza o escudo como arma, o bônus do Estilo de Uma Arma se acumula com a defesa do escudo em algum momento?
Lord Seph escreveu: Se não me engano dá.
O livro não deixa isso muito claro. O Della disse vez ou outra no facebook que o escudo é sempre uma "armadura", mas que você pode usar pra bater (perdendo o bônus de Defesa). Eu entendia isso mais ou menos como: o escudo pode ser uma armadura ou uma arma, mas não as duas coisas simultaneamente.

Seguindo essa ideia, eu entendo que se você tiver o poder geral Estilo de Uma Arma e estiver empunhando apenas um escudo, você teria que alternar entre o seguinte: ou apenas empunha o escudo, sem atacar, e recebe apenas o bônus de Defesa normal do escudo (porque ele não está sendo usado como arma); ou você ataca com o escudo, e recebe os bônus do poder (+2 no ataque e Defesa) mas não recebe o bônus de Defesa normal do escudo.

(Mas deixo claro mais uma vez que isso é o que eu acabei entendendo do tema, não é necessariamente a versão oficial)
lDinhol escreveu: Um escudo feito de Madeira de Tollon usado como arma marcial garante os benefícios por ser um escudo de Tollon e uma arma de Tollon?
Lord Seph escreveu: Não, ou vai para a defesa ou para o ataque.
O livro também não deixa isso claro. Como na prática você só pagaria o custo extra pelo escudo de Madeira Tollon (+ T$ 1.000), eu diria que o mais justo é que só receba os benefícios que essa modalidade oferece. Alternativamente, você poderia ter um escudo que paga os custos extras de uma arma (+ T$ 500) e de um escudo (+ T$ 1.000) de Madeira Tollon, que receberia ambos os benefícios. Mas, novamente, isso aqui é tudo invenção/especulação/sugestão minha.
Black Wolf escreveu: Quais são as aventuras de "Terror" prontas de Tormenta (não precisam ser assustadoras só terem aspecto de trevosas).
Eu tenho dificuldade em caracterizar aventuras prontas dessa forma. As únicas que vieram à minha mente mais de imediato são beeem antigas: Torre dos Pesadelos (na Dragão Brasil #71) e Reino da Escuridão (na Dragão Brasil #77).

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