DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

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Khrjstjano
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Khrjstjano » 28 Mai 2022, 17:48

Ethan escreveu:
28 Mai 2022, 16:52
Cristiano, aproveitando esse gancho, seria possível adicionar encantos a um item específico que em sua descrição tenha apenas modificações ou não apresente encantos?
Exemplo, alguns itens específicos dispõem de encantos, assim como o Arco do Poder acima citado, que é um arco longo formidável, mas uma Espada Baronial é apenas uma Espada longa que apresenta alguns efeitos, mas não encantos.
Esses casos também é possível?
(Fugindo um pouco, mas se preferir pode ficar no caso da Espada) Tivemos uma armadura específica publicada numa DB177 que foi a Armadura do Devorador, ela conta como uma armadura completa espinhosa selada sob medida de matéria vermelha, um item específico sem encantos, mas com modificações, seria possível adicionar encantos a ela com o poder Obra-prima?
Caso esteja construindo um item mágico específico normalmente (regras de Ofício, etc), não.

No caso de Obra-Prima, há duas coisas a mencionar. 1) É possível adicionar, pois você é livre para criar as regras do item; elas só têm que ser aprovadas pelo mestre. 2) Este caso apenas não está dentro da linha geral que a habilidade cita, mas esta linha é mesmo só uma ajuda, não uma limitação.

Nota: a limitação mesmo é a aprovação do mestre, então neste caso o mais importante, penso eu, é justificar pra ele o porquê você acha que seria okay ter os benefícios da Armadura do Devorador e mais alguma coisa. Uma boa forma de fazer isso é compará-la a outros itens mágicos específicos já existentes. Se o mestre perceber que ela é menos vantajosa que outro item existente mais poderoso e do qual você poderia pegar os benefícios, fica mais fácil ele julgar o caso em seu favor.
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MageOfFire
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por MageOfFire » 01 Jun 2022, 10:58

Após tanto tempo volto aqui para sanar minhas dúvidas sobre T20.

1- Um druida quando se transforma na Forma Ágil aprimorada transforma o dano dele para 1d8 e aumenta a categoria de tamanho para Grande, considerando que com este aumento têm-se o aumento do passo, uma forma ágil aprimorada teria efetivamente 1d10 de dado de dano no ataque?

2- Existe algum material ou conteúdo que ajude a construir suas próprias ameaças?
Eu sei que está por vir o livro de ameaças e a reforma monstrográfica, porém, alguma luz sobre isto seria de grande ajuda.

3- Aconteceu um fato recente muito curioso na mesa, um monstro usou a manobra destruir e com uma porrada mandou destruir um item com 6 aprimoramentos recém adquirido por uma das jogadoras. Diante do caso, este é quase um pedido de socorro, quais são as formas que vocês conhecem para proteger os itens enquanto ainda não mágicos e se possível que não impacte no RD (o inimigo em questão ignorava)?
"My Blood is made of Power,
My Body your Dimension,
My Mind is bathed by the seat of Justice,
With a Benevolent Heroic Spirit,
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And the Heart that seeks the True Balance for the world,
In view of this I pray to you Bahamut,
Supreme God that shines in the darkest Night
And streak on the clearest Day,
Awaken the Purity of my Essence
So that I can be the blade that cut the wicker
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Khrjstjano
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Khrjstjano » 01 Jun 2022, 12:09

MageOfFire escreveu:
01 Jun 2022, 10:58
1- Um druida quando se transforma na Forma Ágil aprimorada transforma o dano dele para 1d8 e aumenta a categoria de tamanho para Grande, considerando que com este aumento têm-se o aumento do passo, uma forma ágil aprimorada teria efetivamente 1d10 de dado de dano no ataque?
Não.

Ele recebe "duas armas naturais (como acima" = recebe duas armas naturais que causam 1d6 pontos de dano.

E seu tamanho muda para Grande = "mas com dano 1d8)".
2- Existe algum material ou conteúdo que ajude a construir suas próprias ameaças?
Eu sei que está por vir o livro de ameaças e a reforma monstrográfica, porém, alguma luz sobre isto seria de grande ajuda.
Oficial, não.

Mas alguns fãs compartilham seus métodos na Masmorra de Valkaria, no Facebook, eventualmente. Você pode achar algo do seu interesse lá.
3- Aconteceu um fato recente muito curioso na mesa, um monstro usou a manobra destruir e com uma porrada mandou destruir um item com 6 aprimoramentos recém adquirido por uma das jogadoras. Diante do caso, este é quase um pedido de socorro, quais são as formas que vocês conhecem para proteger os itens enquanto ainda não mágicos e se possível que não impacte no RD (o inimigo em questão ignorava)?
Ao que me consta, não há nenhuma forma especial de fazer isso. Não estar lá para tomar o ataque é a melhor opção.

Mas Consertar um item destruído com um teste de Ofício leva apenas 1 hora. A CD e o custo em T$ não são pequenos, no caso de itens muito caros, mas o tempo é bem baixo.

Além disso, regras conforme escritas apenas itens segurados (na mão) podem ser alvo da manobra quebrar, o que evita problemas com outros itens (embora o mestre sempre possa avaliar que certos outros itens podem ser alvo da manobra).
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Joonz
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Joonz » 01 Jun 2022, 17:40

Olá, meus consagrados.
Sobre o poder, Autoridade Eclesiástica na parte de "como regra geral..." onde o poder cita serviços em templos de sua divindade, ele se refere aos serviços da pagina 154? Ou qualquer tipo de serviço como um ferreiro e etc?

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MageOfFire
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por MageOfFire » 01 Jun 2022, 18:26

Khrjstjano escreveu:
01 Jun 2022, 12:09
MageOfFire escreveu:
01 Jun 2022, 10:58
1- Um druida quando se transforma na Forma Ágil aprimorada transforma o dano dele para 1d8 e aumenta a categoria de tamanho para Grande, considerando que com este aumento têm-se o aumento do passo, uma forma ágil aprimorada teria efetivamente 1d10 de dado de dano no ataque?
Não.

Ele recebe "duas armas naturais (como acima" = recebe duas armas naturais que causam 1d6 pontos de dano.

E seu tamanho muda para Grande = "mas com dano 1d8)".
Entendi. Mas ainda fico com o seguinte questionamento:

Na página 106 do livro tem uma parte que comenta o seguinte sobre tamanho:
Criaturas Minúsculas usam armas reduzidas, que causam um passo a menos de dano (veja a Tabela 3-2: Dano de Armas, na página 139). Criaturas Grandes e Enormes usam armas aumentadas, que causam um passo a mais de dano, e criaturas Colossais usam armas gigantes, que causam dois passos a mais de dano.
Na página 69, forma ágil aprimorada:
Aprimorada. Você recebe Destreza +10, deslocamento +3m e duas armas naturais (como acima, mas com dano de 1d8). Seu tamanho muda para Grande (–2 em Furtividade, +2 em testes de manobra).
Na página 69, forma ágil superior:
Superior. Você recebe Destreza +20, deslocamento +6m e duas armas naturais (como acima, mas com dano de 1d10). Seu tamanho muda para Grande (–2 em Furtividade, +2 em testes de manobra).
Com isso tudo em mente cheguei na seguinte formulação:
A forma ágil base ganha duas armas naturais de 1d6 de dano, quando ela fica na forma aprimorada ganha 2 armas naturais de 1d8 de dano, estas no começo eu pensava que aumentavam o passo pelo aumento de tamanho (grande), porém, isso não é comentado e quando comparamos com a forma ágil superior, ela aumenta para grande e o dano das 2 armas naturais vai para 1d10, indicando que é a própria habilidade que aumenta o dano base conforme progride nas escalas do poder. Portanto, como quando a Criatura aumenta o tamanho para grande a escala de suas armas acompanha tal feito ganhando um passo de dano a mais, na forma ágil aprimorada ela ficaria com 1d10 de dano nas armas naturais (1 passo a mais) e na forma ágil superior ficam com 1d12 de dano nas armas naturais (1 passo a mais também).
Entendo que o viés deste raciocínio possa estar no fato de serem armas naturais, mas o texto de Tamanho na minha interpretação indicou as 3 instâncias (armas, armas naturais e ataque desarmado).
Diante de toda esta reflexão, gostaria que apontasse aonde o raciocínio está errado para eu poder compartilhar com a mesa que tem um druida no grupo.

Também tenho questionamentos a respeito da Virtude Paladinesca: Castidade e imunidades a escolas de magia.

Página 83 do livro:
Virtude Paladinesca: Castidade. Você se torna imune a efeitos de encantamento e recebe +5 em testes de Intuição para perceber blefes.
1- Ser imune a efeitos de encantamento engloba os possíveis buffs também? Como por exemplo: Benção, Oração e Heroísmo.

2- Seguindo o mesmo raciocínio, com a magia Proteção Contra Magia com as modificações para a imunidade à uma/duas escolas de magia, estas também teriam seus buffs anulados na criaturas?

3- A Virtude Paladinesca: Castidade, tem imunidade a escola de magia Encantamento ou a efeitos de encantamento de uma forma geral (como por exemplo alguns de bardo e nobre). Se for a segunda opção, como definir esse grupo de efeito?

Desde já grato pelas respostas.
Editado pela última vez por MageOfFire em 02 Jun 2022, 01:17, em um total de 1 vez.
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Khrjstjano » 01 Jun 2022, 20:08

MageOfFire escreveu:
01 Jun 2022, 18:26
Entendi. Mas ainda fico com o seguinte questionamento:
Antes de seguir, um lembrete sobre as regras do fórum: evite postagens duplas.

Quando precisar adicionar mais perguntas antes de seu último post ser respondido, edite-o e as insira nele. Isso ajuda a organizar os tópicos. ;)
...gostaria que apontasse aonde o raciocínio está errado para eu poder compartilhar com a mesa que tem um druida no grupo.
Resumidamente, o problema ocorre no tratamento do trecho entre parêntesis "mas com dano de 1d8" como se estivesse fora dos parêntesis (o que mudaria sua natureza de uma explicação adicional como essa para um benefício dado por regra, naquele caso).

Detalhando, se estivesse fora dos parêntesis, este trecho realmente faria Aprimorada fornecer armas com 1d8 pontos de dano (de forma direta), as quais precisariam então ser ajustadas pelo aumento de tamanho que esta habilidade também fornece, o que por sua vez tornaria necessário que uma explicação diferente entre parêntesis fosse adicionada para informar que as armas que a habilidade acabou de dizer que têm dano 1d8 na verdade têm dano 1d10, o que por sua vez seria uma forma bastante questionável, em termos de design de jogo e de uso da língua, de informar o que a habilidade dá, afinal de contas.

Como está fora dos parêntesis, esse trecho, paralela e complementarmente ao segundo trecho entre parêntesis de Aprimorada, funciona como uma explicação para o que, afinal de contas, ocorre ao se usar essa habilidade como um todo (o que é um bom tanto melhor, em termos de design e comunicação de informação). Digo complementarmente porque o segundo parêntesis não contém todas as explicações possíveis de serem dadas sobre o que aumentar de tamanho modifica, mesmo que seja ele que sucede o trecho que apresenta a mudança de tamanho. O segundo parêntesis apenas explica que essa mudança acarreta um bônus em manobras e penalidade em Furtividade, e se resume a isso porque a alteração no dano já foi explicada no primeiro parêntesis.

O mesmo ocorre em Superior.

Nota: vale a pena ficar atento ao uso de parêntesis para coisas como lembretes, explicações do que acabou de ser tido fora deles, etc. no sistema. Isso é bastante comum e mantê-lo em mente facilita a leitura dele.
1- Ser imune a efeitos de encantamento engloba os possíveis buffs também? Como por exemplo: Benção, Oração e Heroísmo.

2- Seguindo o mesmo raciocínio, com a magia Proteção Contra Magia com as modificações para a imunidade à uma/duas escolas de magia, estas também teriam seus buffs anulados na criaturas?

3- A Virtude Paladinesca: Castidade, tem imunidade a escola de magia Encantamento ou a efeitos de encantamento de uma forma geral (como por exemplo alguns de bardo e nobre). Se for a segunda opção, como definir esse grupo de efeito?
Sobre isso, o FAQ diz o seguinte, nas páginas 105 e 106.
  • Uma criatura imune (ou resistente) a um tipo de efeito pode aceitar ser afetada por este
    efeito?

    Depende do tipo de imunidade. De forma geral, uma imunidade inerente à biologia da criatura
    (como a maioria das habilidades de raça) não pode ser “desativada”. Já imunidades recebidas por
    outras habilidades, podem. Por exemplo, um paladino imune a efeitos de encantamento por
    possuir Virtude Paladinesca pode aceitar receber bônus de magias de encantamento. Já um
    qareen com resistência a fogo 10 por sua habilidade Resistência Elemental que sofreria 6 pontos
    de dano fogo não pode “escolher se queimar”. Em caso de dúvida, o mestre define se uma
    imunidade pode ser “desligada” ou não.
Como magias são habilidades, essa resposta me parece adequada para ser aplicada também à sua segunda pergunta.
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MageOfFire
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por MageOfFire » 02 Jun 2022, 02:58

Antes de seguir, um lembrete sobre as regras do fórum: evite postagens duplas.

Quando precisar adicionar mais perguntas antes de seu último post ser respondido, edite-o e as insira nele. Isso ajuda a organizar os tópicos. ;)
Certo!

E quanto a terceira pergunta?
3- A Virtude Paladinesca: Castidade, tem imunidade a escola de magia Encantamento ou a efeitos de encantamento de uma forma geral (como por exemplo alguns de bardo e nobre). Se for a segunda opção, como definir esse grupo de efeito?
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Khrjstjano » 02 Jun 2022, 17:05

MageOfFire escreveu:
02 Jun 2022, 02:58
E quanto a terceira pergunta?
Conforme a resposta do FAQ.
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Malvez
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Malvez » 09 Jun 2022, 13:18

A imunidade a trevas dos lefeu ignora apenas o dano de trevas? ou magias de necromancia também não teriam efeito sobre eles?

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Lord Seph
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Re: DISCUSSÃO E DÚVIDAS DE REGRAS DE TORMENTA 20

Mensagem por Lord Seph » 09 Jun 2022, 13:50

Necromancia é trevas também.
Melhor queimar do que apagar aos poucos.
-Neil Young.
o lema dos 3D&Tistas
"-seremos o ultimo foco de resistência do sistema"
Warrior 25/ Dark Knight 10/ Demi-God.

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